CHAMADA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA E EXTENSÃO – EDIÇÃO 2025

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 02 de Abril de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

COMUNICADO_EDITAL DE BOLSAS Nº 001/2025, DE 1 DE ABRIL DE 2025

CHAMADA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA E EXTENSÃO – EDIÇÃO 2025

Edital de Bolsas nº 01.2025

O Diretor Presidente da Fundação Memorial da América Latina (FMAL), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a seleção de pesquisadores, abre inscrições para concessão de bolsas para desenvolvimento de pesquisas e extensão, cumprindo a missão institucional desta Fundação de promover a produção e a disseminação do conhecimento e a integração dos países latino-americanos, conforme incisos I e VI do art. 4° da Lei nº 6.472/1989 e inciso IV, art. 16, do Decreto Estadual n°30.553/1989, nos termos seguintes:

  1. OBJETO
    1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de pesquisadores para concessão de bolsas, visando incentivar a produção de trabalhos originais, desenvolvidos nos projetos previstos do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina (CBEAL) (conforme item 6.2.1 deste Edital).
    2. A Fundação Memorial da América Latina (FMAL) poderá conceder bolsas de pesquisa, com desembolso mensal, por um período de 4 (quatro) meses para pesquisadores brasileiros, natos ou naturalizados, ou migrantes com documentação regularizada no Brasil.
      1. As bolsas estão previstas com a seguinte configuração:
        1. Até 5 (cinco) bolsas estão destinadas a pesquisadores com matrícula ativa em curso de graduação, inscritos em projetos de Iniciação Científica; mestrado, doutorado ou pós doutorado; em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, conforme modalidade da bolsa indicada na Chamada Pública.
        2. Os valores mensais das bolsas são de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
        3. Serão incididos descontos referentes ao INSS e IR sobre os valores indicados no subitem;
      2. Os números totais de bolsas dependerão da demanda e da avaliação dos projetos apresentados.
    3. Poderão ser inscritos pesquisadores que desenvolvam pesquisas nos diversos níveis de iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou pesquisadores graduados, mestres, doutores ou pós-doutores que tenham como objetos fundamentais as seguintes Linhas de Pesquisas:
  2. Epidemiologia (psicologia e/ou ciências sociais): Nesta linha será abordado sobre a Epidemiologia dos Transtornos Aditivos, com enfoque em estudos epidemiológicos populacionais na área de álcool e outras drogas.
  3. Intervenções psicossociais (psicologia e/ou ciências sociais): Nesta linha serão abordadas as abordagens e intervenções baseadas em evidências para o tratamento e reinserção social de indivíduos com transtornos aditivos.
  4. Vulnerabilidade Social (psicologia e/ou ciências sociais): Nesta linha será abordado sobre os determinantes sociais que impactam na saúde dos indivíduos, em especial a relação entre a vulnerabilidade social e os Transtornos Aditivos, com enfoque em populações em situação de rua ou outras formas de vulnerabilidade social extrema.
  5. Políticas Públicas de Prevenção em Saúde e Cuidados para populações vulneráveis e que abusam substâncias (psicologia e/ou ciências sociais): Nesta linha será abordado sobre as Políticas Públicas de Saúde e Assistência disponíveis no Brasil, notadamente as políticas públicas para prevenção, tratamento e reinserção social dos Transtornos Aditivos, especialmente para os Transtornos por Uso de Álcool, Cocaína ou Crack.
  6. Tratamento da Dependência Química (ciências médicas): Nesta linha será abordado sobre as guidelines nacionais e internacionais sobre o tratamento de pessoas com Transtornos Aditivos, notadamente no que diz respeito às abordagens e intervenções baseadas em evidências.
  7. Serviços da Rede a Assistência Psicossocial (ciências médicas): Nesta linha será abordado sobre os serviços da rede de saúde e assistência Psicossocial, especialmente sobre a Rede de Atenção Psicossocial, as linhas de cuidados para álcool, tabaco e outras drogas, desenhadas pelo Ministério da Saúde.

Áreas de pesquisa: Epidemiologia dos Transtornos Aditivos, Políticas Públicas de Drogas voltadas para tratamento e reinserção social, bem como áreas pertinentes à interdisciplinaridade das linhas de pesquisa.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 O valor dos recursos, no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destina-se às despesas deste Edital de bolsas, vide reserva no processo FMAL nº 267.00000107/2025, Notas de Reserva nº 2025NR00054 e 2025NR00055.

2.2. A concessão das bolsas de pesquisa ocorrerá durante a vigência do Edital e está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

PRAZO DE VIGÊNCIA

    1. Este Edital terá prazo de vigência de um ano a contar da data de sua publicação, podendo ser renovado ou cancelado a qualquer momento, a critério da FMAL, restando preservados os direitos previstos nos contratos de concessão de bolsa em vigor.
    2. As bolsas que serão concedidas aos autores dos projetos selecionados terão a duração de maio a agosto de 2025. Há possibilidade de renovação por igual período, nos termos da Portaria 30/2023 desta Fundação.

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Data Atividade
02/04/2025 a 16/04/2025 às 15h   (horário de Brasília) Edital aberto para seleção de pesquisadores
22/04/2025 Publicação da lista de candidatos habilitados
23/04/2025 a 25/04/2025 às 15h   (horário de Brasília) Prazo para recursos/pedidos de reconsideração
28/04/2025 Publicação de resposta aos recursos/pedidos de reconsideração e divulgação dos horários das entrevistas
29/04/2025 Avaliação dos projetos de candidatos habilitados
30/04/2025 Publicação dos projetos habilitados para entrevista
05/05/2025 a 07/05/2025 até 15h (horário de brasília) Prazo para recursos/pedidos de reconsideração
08/05/2025 Publicação de resposta aos recursos/pedidos de reconsideração e divulgação da agenda de entrevista
09/05/2025 Entrevista com candidatos
12/05/2025 Publicação dos bolsistas selecionados
13/05/2025 a 15/05/2025 às 15h (horário de Brasília) Prazo para recursos/pedidos de reconsideração
16/05/2025 Publicação de resposta aos recursos/pedidos de reconsideração
19/05/2025 Homologação do certame
20/05/2025 a 21/05/2025 Apresentação de documentação
22/05/2025 a 26/05/2025 Assinatura do Contrato de Concessão de Bolsa
27/05/2025 às 10h Início das atividades – Seminário de abertura
30/05/2025   09/06/2025 08/07/2025 09/08/2025 Reuniões e entregas de relatórios mensais
30/08/2025 Entrega do artigo final

Todas as atividades referentes ao Edital serão publicadas no portal da FMAL www.memorial.org.br

COMO SE INSCREVER

    1. Documentos exigidos:
  1. Cópia digitalizada de RG e CPF, ou comprovante de regularidade em caso de migrante (RNM ou passaporte);
  2. Declaração de inexistência de vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, dos servidores da FMAL ou Comissão de Apoio à Pesquisa e Extensão (CAPE), sujeitando-se, na hipótese de omissão, à eliminação, conforme Anexo I;
  3. Cópia do Currículo Lattes com informações atualizadas até a data de inscrição no Edital;
  4. Projeto de pesquisa e extensão, nos moldes dos itens 6.2 e 7 deste Edital;
  5. Carta de recomendação de professor-orientador do curso ou programa em que está matriculado, justificando a relevância de sua participação como pesquisador do CBEAL, no Memorial da América Latina ou Carta de recomendação de ex-professores, ex-orientadores ou ex-supervisores para o caso de graduados, mestres, doutores e pós-doutores;
  6. Carta de motivação para sua participação como pesquisador do CBEAL, no Memorial da América Latina;
  7. Para candidatos que tiverem vínculo com Instituições de Ensino Superior (IES), providenciar comprovante de matrícula ativa nos cursos de graduação, mestrado, doutorado ou pós- doutorado, em instituições de ensino superior, como aluno regular; ou declaração de que está participando de Iniciação Científica, no caso de curso de graduação;
  8. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT), que pode ser emitida em https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;
  9. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos

Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser emitida em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir;

  1. Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, que pode ser emitida em https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf;
  2. Declaração de responsabilidade pela apresentação de dados bancários, na qual se compromete a fornecer os dados de sua conta corrente no Banco do Brasil no momento da entrega da documentação, sob pena de inabilitação, conforme Anexo V.
    1. Como condição prévia ao exame dos documentos enviados, a CAPE verificará o eventual descumprimento pelo candidato das condições de participação previstas nos seguintes sistemas:
      1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
      2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS http://www.portaltransparencia.gov.br);
      3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
    2. O projeto e a documentação deverão ser encaminhados em formato pdf EXCLUSIVAMENTE para o e-mail: contato.cbeal@memorial.org.br
    3. Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que a FMAL não se responsabiliza por propostas recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos ou de envio.
    4. O recebimento dos documentos será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato em até 2 (dois) dias úteis.
    5. Os arquivos encaminhados não devem passar o total de 20 MB.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

    1. Para os candidatos:
      1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou migrantes com documentação regularizada no Brasil;
      2. São inelegíveis os candidatos que estiverem em débito de qualquer natureza com as documentações exigidas nos itens 5.1. e 5.2. desta Chamada.
      3. O candidato deverá ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da inscrição.
      4. O candidato que tiver vínculo com IES deverá estar com matrícula ativa como aluno regular em cursos de graduação desde que esteja participando de Iniciação Científica, ou em mestrado, doutorado ou pós-doutorado em IES quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada.
      5. É vedada a participação de agente público da ativa, exceto:
  1. aquele que se encontrar em licença sem remuneração para tratar de interesse particular;
  2. professores universitários submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, desde que haja declaração do chefe imediato do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; a declaração deve ser enviada no ato da inscrição.
  3. aqueles submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que esteja previsto em legislação específica; a declaração deve ser enviada no ato da inscrição.
      1. Não poderão participar do presente chamamento pessoas físicas:
        1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
        2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
        3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital, ou algum dos membros daCAPE (CAPE).
        4. Possuir alguma pendência no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br); – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS http://www.portaltransparencia.gov.br); ou, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
    1. Para os projetos de pesquisa e extensão:
      1. O projeto deverá, obrigatoriamente, apresentar propostas de pesquisa e extensão voltadas aos temas apresentados no item 1.3. deste Edital.
      2. Serão realizadas as seguintes atividades durante a vigência da bolsa: participação em seminário de abertura; participação em reuniões de orientação; levantamento bibliográfico; elaboração e preparação de conteúdo para atividade de extensão; acompanhamento das atividades com os pesquisadores; entrega de relatórios mensais.
      3. O projeto deverá ser original e de autoria do pesquisador, sendo de sua exclusiva responsabilidade atender, judicialmente ou não, a eventuais questionamentos sobre plágio ou qualquer apropriação indébita de trabalhos realizados anteriormente por outros autores.
        1. É vedada a inscrição de projetos assinados por mais de um proponente.
        2. Constatado plágio ou qualquer irregularidade no campo autoral cometida pelo bolsista, o contrato será imediatamente rescindido e será exigida do bolsista a devolução dos valores recebidos sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.
      4. O projeto de pesquisa e extensão deverá apresentar capa e referências bibliográficas, em fonte Times New Roman, fonte 12, espaço 1,5, notas de rodapé em tamanho 10, espaçamento simples; capa com nome do candidato, título, nome da FMAL e numeração do Edital.
      5. O projeto de pesquisa deverá conter os seguintes itens, além do título e nome do autor: resumo (até 10 linhas), com até 5 (cinco) palavras-chave, seguido de introdução, justificativa, objetivos, fundamentos teórico-metodológicos para o desenvolvimento do projeto, bibliografia geral e cronograma de atividades para cada um dos meses de duração da bolsa.
    2. Cada candidato poderá concorrer com apenas uma inscrição.
      1. Constatando-se que o candidato inscreveu mais de um projeto, será somente considerada válida a última inscrição.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

    1. A seleção se realizará em 3 (três) etapas, sendo a última classificatória, caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para atender com bolsa todos os projetos aprovados:
      1. Etapa 1: Análise das inscrições, considerando:
        1. Documentação exigida e a apresentada; (Ver item 5.1 deste Edital)
        2. Adequação do projeto quanto à área temática central e suas linhas de pesquisa e às condições gerais do Edital.
      2. Etapa 2: Avaliação dos projetos dos candidatos classificados na etapa 1;
      3. Etapa 3: Entrevista do candidato;
        1. Na etapa de entrevista, serão considerados na análise do projeto os seguintes itens para avaliação:

7.1.2.2.2. Clareza, coerência e qualidade textual;

          1. Consistência e atualidade da revisão da literatura sobre o tema;
          2. Currículo e experiência do candidato na área de conhecimento em que o projeto se insere;
          3. Relevância e aplicabilidade da proposta de extensão;
          4. Coerência na arguição da proposta de extensão;
          5. Os projetos receberão nota de 0 (zero) a 10 (dez) nesses itens e serão considerados classificados aqueles que obtiverem média simples igual ou superior a 7 (sete).
    1. Deverão ser atendidas todas as normas contidas na portaria nº 30/2023 da FMAL, que segue anexa. O não atendimento a qualquer das exigências levará à inabilitação da inscrição, que não passará à etapa seguinte.

7.2.1 Caberá recurso sobre as decisões de inabilitação e/ou classificação/desclassificação de inscrições à CAPE, desde que fundamentado, conforme cronograma descrito no item 4 deste Edital, que deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE para o e-mail: contato.cbeal@memorial.org.br

    1. A FMAL designa uma CAPE, conforme a Portaria FMAL nº 31/2023 que também fará o julgamento dos pedidos de recursos e, caso sejam procedentes, uma reavaliação, que deverá ser publicada no Portal da FMAL, conforme cronograma descrito no item 4 deste Edital.

7.3.1 A CAPE será composta pelos seguintes integrantes:

Prof. Dr. Pedro Machado Mastrobuono (Responsável pelo julgamento de eventuais recursos)

http://lattes.cnpq.br/7016326085211576

Prof. Dr. Roberto Bertani (presidente da comissão) http://lattes.cnpq.br/5290897673948151

Prof. Dr. Rafael Cruz (análise documental e de projetos)  http://lattes.cnpq.br/2402346842405718

Profª. Drª. Clarice Sandi Madruga (análise documental e de projetos)http://lattes.cnpq.br/0659290459957967

    1. A lista final das inscrições aprovadas será classificatória, não havendo obrigação, por parte da FMAL, de conceder bolsas a todos os classificados.
      1. A CAPE indicará as inscrições aprovadas utilizando, caso necessário, o critério de desempate indicado no item 7.4.5.
      2. As inscrições selecionadas serão avaliadas em reunião plenária da CAPE, por todos os membros presentes, que, por consenso ou maioria dos votos, indicarão aquelas que serão contempladas com bolsa de pesquisa.
      3. Só poderão ser selecionadas inscrições até ao limite do montante de recursos disponíveis do Programa de Apoio à Pesquisa para o fim proposto.
      4. A seleção deverá contemplar as inscrições com maior pontuação.
      5. Em caso de empate na pontuação de projetos, prevalecerá o que receber maior nota nos seguintes critérios:
        1. Clareza, coerência e qualidade textual do projeto;

7.4.5.3. Tempo de experiência profissional nas áreas correlatas do edital. Não havendo diferença de pontuação também nesse critério, a decisão será por sorteio.

    1. Caberá à CAPE a lista, com a respectiva pontuação, de todos os projetos habilitados.
      1. Esta lista deverá conter:
        1. O título do projeto;
        2. O nome do(a) autor(a);
        3. País, estado e cidade de origem do autor;
        4. Nome dos membros da CAPE responsáveis pela avaliação e seleção dos projetos.
    2. A lista será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal da FMAL (https://memorial.org.br/)
    3. As inscrições classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da FMAL, respeitada a prioridade aos selecionados, seguindo a ordem decrescente da pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.
    4. Caberá pedido de reconsideração do resultado final à CAPE, conforme cronograma descrito

no item 4 deste Edital, que será formalizado através do endereço de e-mail indicado, com o objetivo de solicitar a reavaliação do projeto, mediante a apresentação das devidas justificativas.

COMISSÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO (CAPE)

8.1.2. Caberá à Presidência da Comissão conduzir a reunião cuidando para que ela transcorra de acordo com as normas deste Edital e receber dos avaliadores o resultado final.

8.2. Os membros da CAPE farão sua avaliação com base neste Edital de Chamada Pública, da Portaria FMAL nº 30 e 31 de 06-06-2023 pautando-se nos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade.

8.3. Os trabalhos desenvolvidos pela CAPE serão registrados em ata, a qual será assinada por todos os membros presentes à reunião de seleção.

OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

    1. Cumprir os requisitos previstos nos itens 5.1. e 5.2. deste Edital, ao longo da vigência do período de recebimento da bolsa.
    2. O bolsista deverá dedicar-se às atividades de pesquisa e extensão previstas no projeto com o tempo mínimo equivalente a 20 (vinte) horas semanais.
      1. Caberá à FMAL a aprovação do plano de trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista.
      2. O bolsista deverá apresentar plano de trabalho para o período de duração da bolsa, com aprovação da FMAL.
        1. Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado deverá ser submetida formalmente à FMAL, devidamente justificada.
    3. Os bolsistas deverão apresentar à FMAL os seguintes produtos:
      1. Etapa pesquisa: O bolsista deverá desenvolver seu projeto de pesquisa de acordo com a proposta aceita pela CAPE. Para isso, haverá a orientação de um professor em reuniões periódicas previamente agendadas, on-line e/ou presencial. Mensalmente, o bolsista deverá apresentar um relatório da pesquisa em desenvolvimento, com data estabelecida pela coordenação do CBEAL. Ao final do contrato, o bolsista deverá apresentar um artigo final com os resultados de pesquisa.
      2. Etapa extensão: O bolsista deverá participar das atividades definidas pela professora- orientadora durante o período da bolsa, relevantes às temáticas do CBEAL, no Memorial da América Latina. As atividades relacionadas ao curso serão: participação em seminário de abertura; participação em reuniões de orientação; levantamento bibliográfico; acompanhamento quinzenal das atividades com os candidatos; entrega de relatórios mensais.
        1. As atividades serão definidas durante as reuniões quinzenais com a CAPE.
    4. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela FMAL e pelo CBEAL deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
      1. Se publicado individualmente: ” O presente trabalho foi realizado com bolsa FMAL/CBEAL (Fundação Memorial da América Latina – Centro Brasileiro de Estudos da América Latina)”.
      2. Se publicado em coautoria: “Pesquisador Bolsista da FMAL/CBEAL | Memorial da América Latina”.
    5. O bolsista deverá licenciar a FMAL, com exclusividade, pelo período de dois anos, para utilizar os produtos e subprodutos resultantes do desenvolvimento da bolsa em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no Portal da FMAL ou outro meio que venha a ser criado.
    6. Todo bolsista deverá redigir, em língua portuguesa, todos os textos produzidos.
    7. Todo bolsista deverá responsabilizar-se pelas obrigações contratuais, permitindo que a FMAL, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;

CONCESSÃO DE BOLSA E PAGAMENTOS

    1. O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição implicará a devolução obrigatória dos recursos recebidos pelo bolsista através deste Edital, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.
    2. Os candidatos cujos projetos foram selecionados deverão enviar a seguinte documentação complementar, para a elaboração do Contrato de Concessão da Bolsa:
      1. A regularidade fiscal e trabalhista, bem como a pesquisa de impedimentos serão atualizadas quando da assinatura do termo.

10.2.1.1 Constitui condição para a celebração do termo, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome do(a) bolsista no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008. https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx

      1. Nos casos de candidatos estrangeiros residentes no país, cópia de passaporte com visto de permanência no Brasil ou outro documento que comprove sua situação regular no país;
      2. Comprovante de residência;
      3. Cópia do certificado de alistamento militar – CAM – para os candidatos do sexo masculino, para brasileiros natos ou naturalizados;
      4. Comprovante de regularidade eleitoral, dos candidatos brasileiros natos ou naturalizados;
    1. O candidato contemplado terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação oficial do resultado pela FMAL, para enviar a documentação solicitada, resolver eventuais pendências na documentação requerida e assinar o contrato.
      1. O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado será eliminado do processo de seleção.
    2. O pagamento mensal da bolsa de pesquisa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente no Banco do Brasil, que deverá ser informada pelo próprio, na ocasião do envio da documentação complementar, descrita no item 10.2 deste Edital.

DAS SANÇÕES

    1. A não aprovação dos produtos previstos no item 9 e seus subitens, por não atender às exigências do Contrato de Concessão da Bolsa, poderá levar à interrupção ou ao cancelamento da bolsa, bem como às demais combinações legais.
    2. O bolsista deverá devolver à FMAL os recursos despendidos em seu proveito em caso de não cumprimento das disposições deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de notificação, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.
    3. O bolsista que tiver sua bolsa cancelada não poderá se candidatar a quaisquer editais promovidos pela FMAL pelo espaço de dois anos após o cancelamento da bolsa.
    4. A FMAL indicará as pessoas responsáveis por aplicar as sanções previstas neste Edital.

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

    1. Em caso de necessidade de afastamento das atividades que ultrapasse 6 (seis) dias corridos, a suspensão temporária da bolsa, por até 30 (trinta) dias, poderá ser solicitada pelo bolsista a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito, com apresentação de proposta de novo cronograma de trabalho. A solicitação será avaliada pela FMAL e será concedida ou não, com base na justificativa e novo cronograma, sem prorrogação no pagamento das bolsas.
    2. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer momento, ou a critério da FMAL, em razão de não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo bolsista e mesmo por desempenho considerado insatisfatório pela CAPE, a partir dos relatórios apresentados.
      1. O cancelamento da bolsa implicará a devolução dos valores recebidos em até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir, exceto em casos de força maior, como doença grave, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do bolsista.
    3. O bolsista deverá comunicar imediatamente, por escrito, à FMAL, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto, o que implicará a imediata suspensão da bolsa.
      1. A FMAL deverá analisar a motivação da descontinuidade do projeto e decidir pela interrupção ou cancelamento da bolsa.
    4. A FMAL comunicará formalmente o cancelamento da bolsa. Após a data deste comunicado oficial, o pesquisador terá 30 (trinta) dias úteis para proceder à devolução dos recursos sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.
    5. Caso o bolsista não devolva os valores recebidos no prazo estipulado nos itens, será promovida execução fiscal, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
    2. A FMAL não se responsabiliza por falhas na correspondência enviada pelos concorrentes.
    3. Os registros dos projetos inscritos, selecionados ou não, poderão fazer parte do cadastro da FMAL para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção acadêmica sobre a temática.
    4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará a inabilitação da inscrição.
    5. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados e prazos da seleção através dos meios de divulgação informados pela FMAL neste Edital.
    6. Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela FMAL.
    7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a FMAL de qualquer responsabilidade civil ou penal por eventuais irregularidades.
      1. O ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
    8. A bolsa concedida pela FMAL não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital.
    9. A FMAL se reserva o direito de publicar ou não o produto final e os subprodutos decorrentes das bolsas de pesquisa.
    10. A FMAL se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da bolsa de pesquisa.
    11. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Portal da FMAL (memorial.org.br).
    12. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e- mail: contato.cbeal@memorial.org.br
    13. Eventuais alterações no cronograma disposto no item 4 deste Edital, afetas às etapas previstas para a presente seleção, serão divulgadas no portal da FMAL (memorial.org.br).
    14. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo como competente para resolução de eventuais conflitos gerados por este Edital.
    15. Este Edital revoga quaisquer disposições de editais de concessão de bolsas de pesquisa promovido pela FMAL.
    16. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Pedro Mastrobuono

Diretor Presidente da Fundação Memorial da América Latina

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

A que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009.

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO (SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF)

Nome Completo: R.G.: CPF:

É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, de servidor da mesma Fundação investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento ou de membro da Comissão de Apoio à Pesquisa e Extensão?

( ) SIM

( ) NÃO

Em caso positivo, apontar:

Nome: Relação de Parentesco: Cargo:

OBSERVAÇÕES:

Parentes em linha reta: pais, avós, bisavós, filho (a), neto (a) e bisneto (a).

Parentes em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a). Parentes por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto e cunhado (a).

Informe também a existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da Administração Direta, dos Poderes Judiciário ou Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das demais Autarquias (inclusive das universidades públicas), das empresas controladas pelo Estado e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:

São Paulo, de de 2025.

Assinatura do declarante

INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO SERVIDOR:

  1. Indicar o cargo em comissão ou função de confiança / gratificada de que é ocupante: Cargo / Função:

Órgão / Entidade:

  1. É ocupante de cargo efetivo / função permanente? ( ) S / N Em caso positivo, indicar: Cargo / Função: Órgão / Entidade:
  2. A nomeação / admissão / designação para o cargo em comissão ou função de confiança / gratificada ocorreu antes ou após a edição da Súmula vinculante nº 13 do Supremo tribunal Federal, de 29 de agosto de 2008?

Indicar a data: / / .

DO PARENTE:

  1. Indicar o cargo em comissão ou a função de confiança / gratificada de que o parente é ocupante:

Cargo / Função: Órgão / Entidade:

  1. O parente é ocupante de cargo efetivo / função permanente? ( ) S / N Em caso positivo, indicar: Cargo / Função:

Órgão / Entidade:

  1. A nomeação / admissão / designação do parente para o cargo em comissão ou função de confiança / gratificada ocorreu antes ou após a edição da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, de 29 de agosto de 2008?

Indicar a data: / / .

ANEXO II

TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA

Pelo presente instrumento, a Fundação Memorial da América Latina (FMAL), doravante designada, apenas OUTORGANTE, autorizada pela Lei Estadual nº 6.472 de 28/06/1989, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.233 de 08/08/1989 e seus Estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 30.553 de 03/10/1989, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Auro Soares de Moura Andrade nº 664, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.571.923/0001-98, neste ato representada por seu Diretor do CBEAL, Prof. Dr. ROBERTO BERTANI, RG nº 9738816-6 e CPF nº 014.192.748-080 e por seu Diretor Administrativo e Financeiro Sr. JOÃO MARCELO V. M BRÍGIDO, RG nº 2.484.759 e CPF nº 699.066.881-49, nos termos do art. 16, do Decreto Estadual n°30.553/1989 e inciso I e VI do art. 4° da Lei nº 6.472/1989, concede ao OUTORGADOXXXXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXX-X e CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX,

residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº X, Bairro XXXX, Cep: XXXXX-XXX, a Bolsa de Pesquisa para a realização do Projeto apresentado nos termos da CHAMADA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA – EDIÇÃO 2025 – EDITAL 01/2025 e seus anexos, da

proposta aprovada e de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA NATUREZA DO BENEFÍCIO:

    1. O presente Termo de Concessão de Bolsa não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre a OUTORGADA e a OUTORGANTE, uma vez que não configura vínculo trabalhista, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo à OUTORGADA benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE.
    2. A OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica, de transporte, de alimentação ou de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS:

    1. O pagamento das bolsas será feito em conta do Banco do Brasil específica vinculada à OUTORGANTE.
    2. O pagamento acontecerá mensalmente por 4 (quatro) meses, a partir da assinatura deste

termo.

      1. O valor mensal estimado é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

2.2.2. O valor total estimado é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

    1. O pagamento acontecerá após aprovação de relatório mensal, entregue pelos bolsistas.
    2. A vigência do presente termo é a partir da assinatura até 30 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO, DO REGIME DE DEDICAÇÃO E DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO:

    1. A OUTORGADA se obriga a:
      1. Dedicar-se à execução do projeto pelo tempo declarado na proposta analisada e aprovada pela OUTORGANTE.
      2. Consultar a OUTORGANTE antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.
      3. Consultar a OUTORGANTE antes de fazer quaisquer modificações no projeto, incluindo, mas não restritas àquelas no plano inicial ou datas.
      4. Consultar a OUTORGANTE antes de assumir compromisso que inviabilize a participação nas atividades previstas ao projeto.
      5. Apresentar relatório final, reuniões mensais, realização de disciplinas e atividades de extensão, em conformidade com as normas institucionais da OUTORGANTE, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

CLÁUSULA QUARTA – DOS RELATÓRIOS DE PESQUISA:

    1. A OUTORGADA se obriga a apresentar à OUTORGANTE, nas datas indicadas no cronograma de atividades, as reuniões mensais, relatório final e realização de atividades de extensão.
      1. A continuidade do apoio da OUTORGANTE ao projeto ou seu efetivo encerramento estão condicionados à aprovação do relatório final apresentado no final da vigência da bolsa.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:

    1. A OUTORGADA se compromete a fazer referência ao apoio da OUTORGANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de Bolsa objeto deste termo de Concessão de Bolsa.
      1. A OUTORGADA deverá indicar, em cada publicação, além do nome da FMAL, o número do processo FMAL a que se refere este termo de Concessão de Bolsa, no modelo:
  1. se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com bolsa FMAL/CBEAL (Fundação Memorial da América Latina – Centro Brasileiro de Estudos da América Latina)”. publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da FMAL e do CBEAL”
  2. se publicado em coautoria: “Pesquisador Bolsista da FMAL/CBEAL | Memorial da América Latina”.
    1. A OUTORGADA é responsável por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas web) que resultem total ou parcialmente de Bolsa objeto deste Termo de Concessão de Bolsa, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FMAL”.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO E ADITAMENTOS AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA:

    1. Quaisquer alterações no estabelecido neste Termo de Concessão de Bolsa só poderão ser implementadas mediante autorização expressa da OUTORGANTE, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Concessão de Bolsa.
    2. Ordinariamente e por circunstâncias imprevisíveis, solicitações de Aditivos a este Termo de Concessão de Bolsa para suplementação de recursos ou para alteração do prazo de vigência do Auxílio só serão analisadas pela OUTORGANTE desde que apresentadas juntamente com um Relatório Científico.
      1. As solicitações de Aditivos para extensão do prazo de vigência do Auxílio só serão

analisadas pela OUTORGANTE quando encaminhadas com pelo menos 30 (trinta) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

        1. A vigência do projeto de que trata o presente Termo de Concessão de Bolsa poderá ser prorrogada pelo prazo correspondente a até 100% (cem por cento) do prazo inicial de vigência.
    1. Solicitações de Aditivos para prorrogação de bolsas, eventualmente concedidas como item de orçamento do Auxílio poderão ser analisadas, desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do Auxílio e acompanhadas do Relatório Individual sintético das atividades desenvolvidas pelo bolsista no período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. A OUTORGADA declara que aceita, sem restrições, este Auxílio, tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente Termo de Concessão de Bolsa em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.
    2. A OUTORGADA declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto de pesquisa e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.
      1. Declara a OUTORGADA também que deu ciência por escrito às instâncias competentes da INSTITUIÇÃO SEDE das necessidades infraestruturais e do apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto e que recebeu destas a aprovação quanto à garantia deste apoio.
    3. Em caso de abandono do projeto, sem prévia autorização da OUTORGANTE, a OUTORGADA se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
    4. A violação de qualquer das cláusulas do presente Termo de Concessão de Bolsa importará em suspensão do auxílio concedido.
    5. As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Concessão de Bolsa devem ser apresentadas pelo e-mail contato.cbeal@memorial.org.br.
    6. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo como competente para resolução de eventuais conflitos.
    7. Após sua assinatura, o presente Termo de Concessão de Bolsa entrará em vigor na data indicada para início do projeto.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA:

    1. A OUTORGADA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Concessão de Bolsa poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por ele apresentadas à OUTORGANTE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Concessão de Bolsa, mediante assinatura a seguir, em 2 (duas) vias.

São Paulo, de de .

Assinatura Outorgado Assinatura Outorgante

ANEXO III

PORTARIA Nº 17/2024

O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, Sr. Pedro Machado Mastrobuono, RG nº 5.452.148-8 SSP/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 30.553, de 03 de outubro de 1989, CONSIDERANDO as finalidades institucionais da Fundação Memorial da América Latina, conferidas pela Lei estadual nº 6.472, de 28 de junho de 1989, quanto à divulgação e promoção do intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei estadual nº 6.471, de 28 de junho de 1989, compete a esta Fundação promover o intercâmbio e o desenvolvimento de pesquisadores, artistas e escritores nacionais e estrangeiros, por meio da concessão ou complementação de bolsas de estudo ou pesquisas no país ou no exterior;

CONSIDERANDO que a organização da concessão e complementação de bolsas de estudo e pesquisas para o país e exterior é de competência do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina (CBEAL), conforme Decreto Estadual nº 30.553 de 03 de outubro de 1989; e

CONSIDERANDO que cabe à FMAL promover a publicação e a divulgação de obras relacionadas com suas atividades e finalidades de acordo com a Lei estadual nº 6.472/1989.

Regulamenta a Comissão de Apoio à Pesquisa e Extensão – CAPE, de bolsas de pesquisa concedidas pela Fundação Memorial da América Latina, seja através do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina (CBEAL), ou de sua Cátedra.

CAPÍTULO I DO OBJETIVO

Artigo 1º – Esta Portaria estabelece as normas de funcionamento da Comissão de Apoio à Pesquisa e Extensão, doravante denominada CAPE, do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina da Fundação Memorial da América Latina (CBEAL).

CAPÍTULO II DA FINALIDADE

Artigo 2º – A CAPE, no âmbito do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina, tem a função de coordenação acadêmica, com poder decisório de selecionar alunos conforme a modalidade da bolsa indicada na Chamada Pública.

Artigo 3° – A CAPE tem por objetivo:

I – Analisar o mérito técnico-científico dos projetos submetidos no âmbito das Chamadas Públicas de concessão de bolsas de pesquisa;

II – Analisar e selecionar projetos com aderência ao Edital;

III – Selecionar bolsista quando previsto na Chamada;

III – Avaliar o relatório de resultado parcial e final do projeto.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Artigo 4º – A CAPE terá em sua composição, no mínimo, 4 (quatro) membros, sendo:

  1. – O(a) Diretor(a)-Presidente da Fundação Memorial da América Latina – FMAL;
  2. – O(a) Diretor(a) do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina – CBEAL;
  3. – O(a) Gerente de Assuntos Acadêmicos) do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina – CBEAL;
  4. – Os(as) indicados(as) por notório saber, pela Diretoria do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina, delegada de acordo com a afinidade do tema da Chamada Pública.

CAPÍTULO IV DOS TRABALHOS DA CAPE

Artigo 6º – A CAPE reunir-se-á ordinariamente em local e hora a serem definidos pelo Diretor do CBEAL ou na Chamada Pública para:

  1. – Avaliar a proposta metodológica e a aderência do projeto aos temas propostos pela Chamada Pública;
  2. – Avaliar e classificar os projetos apresentados de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Chamada Pública;
  3. – Disponibilizar para a Diretoria do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina a lista parcial de candidatos classificados, por ordem de classificação, para providências de publicação em Diário Oficial do Estado;
  4. – Analisar e julgar recursos interpostos;
  5. – Disponibilizar para a Diretoria do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina a lista final de candidatos classificados após recursos, por ordem de classificação, para publicação em Diário Oficial ou jornais de grande circulação;
  6. – Avaliar e emitir parecer sobre os relatórios parcial e final da pesquisa;
  7. – Analisar a compatibilidade entre a documentação apresentada pelo candidato e a exigida na Chamada.

§ 1º – A escolha do (s) candidato (s) selecionado (s) dar-se-á pela aprovação da maioria dos julgadores;

§ 2º – Caso não esteja expresso na Chamada Pública o cronograma de atuação, a CAPE deverá ser convocada, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, pela Diretoria do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.

CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO

Artigo 7º – Os membros da Comissão de Apoio à Pesquisa e Extensão – CAPE- indicados por notório saber, e desde que não sejam servidores da Fundação – poderão ser remunerados.

Artigo 8° – A remuneração, quando prevista, será efetivada somente mediante apresentação de relatório de atividades.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9º – Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos pela CAPE, salvo expressa competência de outra instância.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, EM ESPECIAL A Portaria FMAL nº 31/2023.

PEDRO MACHADO MASTROBUONO

DIRETOR – PRESIDENTE

FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA

ANEXO IV REGULAMENTO DE BOLSAS CBEAL/FMAL

PORTARIA Nº 30/2023, de 06-06-2023

O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA (FMAL), Sr. Pedro Machado Mastrobuono, RG nº 5.452.148-8 SSP/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 30.553, de 03 de outubro de 1989, CONSIDERANDO as finalidades institucionais da Fundação Memorial da América Latina, conferidas pela Lei estadual nº 6.472, de 28 de junho de 1989, quanto à divulgação e promoção do intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei estadual nº 6.471, de 28 de junho de 1989, compete a esta Fundação promover o intercâmbio e o desenvolvimento de pesquisadores, artistas e escritores nacionais e estrangeiros, por meio da concessão ou complementação de bolsas de estudo ou pesquisas no país ou no exterior;

CONSIDERANDO que a organização da concessão e complementação de bolsas de estudo e pesquisas para o país e exterior é de competência do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina (CBEAL), conforme Decreto Estadual nº 30.553 de 03 de outubro de 1989; e

CONSIDERANDO que cabe à FMAL promover a publicação e a divulgação de obras relacionadas com suas atividades e finalidades de acordo com a Lei estadual nº 6.472/1989.

Resolve:

Estabelecer as normas gerais e específicas para a concessão de bolsa de pesquisa acadêmica e de projetos de extensão no âmbito do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.

I – NORMAS GERAIS

  1. DA FINALIDADE
    1. As bolsas de fomento à produção científica e de projeto de extensão em temas concernentes à produção acadêmica, científica e cultural na América Latina são destinadas à consecução dos

objetivos da Fundação Memorial da América Latina (FMAL), por meio do fomento a pesquisadores individuais para promover projetos no âmbito do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina (CBEAL).

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES

    1. As bolsas de pesquisa e de extensão devem estar necessariamente vinculadas aos projetos do CBEAL, precedidos de Chamadas Públicas e devidamente avaliados por Comissão de Apoio à Pesquisa e Extensão (CAPE).
    2. As bolsas de pesquisa e de extensão são gerenciadas pelo CBEAL.
    3. Os projetos contemplados com bolsa de pesquisa e extensão serão selecionados por meio de editais de interesse do CBEAL, podendo ser concedidas a pesquisadores independentes que cumpram as seguintes condições:
      1. Manter matrícula em curso de graduação, inscritos em projetos de Iniciação Científica; estar cursando Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado;
      2. Ser graduado, mestre, doutor e pós-doutor a menos de 8 anos com pesquisa defendida em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, conforme modalidade da bolsa indicada na Chamada Pública.
        1. Poderá ser exigida a comprovação de vínculo com instituição de ensino superior a constar em cada edital;
      3. Ter produção científica, acadêmica ou cultural;
      4. Ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa ou extensão relevante e equivalente ao nível de formação;
      5. Ter participação em eventos científicos nos últimos dois anos;
      6. Não realizar, preferencialmente, atividades remuneradas no período de realização da pesquisa ou do projeto de extensão.

DO JULGAMENTO

    1. O julgamento para a concessão das bolsas obedecerá à sistemática distinta para cada

modalidade de acordo com a Chamada Pública.

    1. Tais procedimentos serão estabelecidos em normas específicas em edital, conforme o interesse da Administração.

DA CONCESSÃO E PAGAMENTO

    1. As bolsas de fomento à pesquisa ou de extensão no âmbito da FMAL serão concedidas nas modalidades apresentadas pelo Edital de Chamada Pública.
    2. A implementação das bolsas aprovadas por meio de Chamada Pública será feita após assinatura de termo de aceite e compromisso do projeto referente ao Edital de Chamada Pública, entre a FMAL/CBEAL e o pesquisador selecionado.
    3. A concessão de bolsas será realizada por meio de Edital e precedida de análise de projetos pela CAPE que deverá julgar: a consistência metodológica da proposta apresentada, que deverá atender plenamente aos requisitos e condições da Chamada; a relevância e diversidade da pesquisa e/ou projeto de extensão proposto em consonância com finalidade da bolsa; a viabilidade de realização da pesquisa e/ou projeto de extensão dentro do prazo máximo da bolsa; análise curricular dos candidatos, conforme afinidade entre a área do objeto do edital e a trajetória acadêmica.
    4. Qualquer mudança acadêmica e/ou profissional do bolsista, durante a execução do projeto, que venha a alterar suas condições de habilitação para a modalidade/nível de bolsa implementada,deverá ser imediatamente comunicada à área técnica responsável do CBEAL.
    5. Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá pagamento de dias proporcionais.
    6. Os recursos financeiros serão repassados ao bolsista, mediante crédito em conta corrente própria aberta no banco de preferência indicado pela FMAL.
    7. As bolsas serão implementadas através da seleção de projetos individuais, para projetos específicos de interesse do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.
    8. As bolsas terão duração máxima de 4 (quatro) meses por projeto.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

    1. DO BOLSISTA:
      1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou imigrantes com documentação regularizada no Brasil;
      2. Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes para comprovação de experiência acadêmica e profissional do candidato;
      3. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CBEAL, durante a vigência da bolsa;
      4. Responsabilizar-se pelas obrigações contratuais, permitindo que o CBEAL, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
      5. Apresentar relatórios mensais informando o desenvolvimento da pesquisa e/ou de extensão e relatório final, nos prazos definidos no Edital de concessão de bolsa;
      6. Executar as atividades programadas em seu plano de trabalho;
      7. Os trabalhos publicados e/ou apresentados em eventos acadêmicos e/ou institucionais culturais deverão fazer menção à bolsa recebida pelo Centro Brasileiro de Estudos da América Latina do Memorial da América Latina:
        1. Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com bolsa FMAL/CBEAL (Fundação Memorial da América Latina – Centro Brasileiro de Estudos da América Latina)”.
        2. Se publicado em coautoria: “Pesquisador Bolsista da FMAL/CBEAL | Memorial da América Latina”.

DO CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DA AMÉRICA LATINA:

      1. Providenciar a concessão de bolsa, bem como o seu cancelamento ou a suspensão a qualquer momento, em função de motivos tais como incúria, doença ou maternidade, afastamento para treinamento/curso, etc., conforme disciplinado nas normas específicas.
      2. Reativar a bolsa diretamente no sistema quando cessarem os motivos que causaram a sua suspensão. A vigência da bolsa nunca se estenderá além da vigência inicialmente informada na carta de concessão.
      3. Efetuar eventuais substituições de bolsistas no período de vigência do Edital, caso a Administração julgue pertinente.

DAS VEDAÇÕES:

    1. Acumular bolsas do FMAL/CBEAL;
    2. Conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com agências ou instituições de fomento à pesquisa;
    3. Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas.

DA PRORROGAÇÃO DE BOLSAS

    1. É permitida a prorrogação das bolsas dentro dos limites orçamentários aprovados, desde que a data de término não exceda a vigência do projeto institucional, bem como a duração respeite o tempo máximo permitido para cada modalidade.

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

    1. O desempenho dos bolsistas e do projeto deverá ser acompanhado e avaliado, cabendo:

AO BOLSISTA:

        1. Fornecer as informações solicitadas pelo CBEAL sobre o andamento do projeto;
        2. Elaborar relatórios mensais e final.

AO CBEAL:

      1. Acompanhar o desenvolvimento do projeto;
      2. Analisar o relatórios;
      3. Organizar o trabalho da CAPE, quando couber;
      4. Realizar seminários de avaliação, se pertinentes.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria do CBEAL;
    2. A presente portaria se aplica a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do CBEAL, exceto bolsas da Cátedra;
    3. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FMAL, além de interesse do CBEAL;
    4. A FMAL e o CBEAL se resguardam ao direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários;
    5. O cancelamento de bolsa é permitido a qualquer momento, em função de motivos tais como: desempenho insuficiente, abandono da pesquisa, falecimento ou a pedido do bolsista, por qualquer motivo.
    6. Esta Portaria entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA ABERTURA DE CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL

Eu, [Nome Completo], portador(a) do CPF nº [Número do CPF] e RG nº [Número do RG], residente e domiciliado(a) à [Endereço Completo], declaro, para os devidos fins, que, no momento da apresentação da documentação necessária, me responsabilizo por apresentar os dados de minha conta corrente no Banco do Brasil, agência, com número de conta dentro do prazo estipulado para a conclusão do processo de inscrição.

Estou ciente de que a não apresentação dos dados bancários dentro do prazo poderá resultar na minha inabilitação no processo de inscrição.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

[Local], [Data]

Assinatura: __________________________

Este documento pode ser verificado pelo código
2025.04.01.1.1.17.13.199.988212